Lei nº 1.084 de 14 de dezembro de 2018

“DISPÕE sobre a premiação “ALUNO DESTAQUE DO ANO”, aos estudantes do ensino fundamental das escolas da rede pública Municipal da Cidade de Santana Do Deserto e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a premiação “ALUNO DESTAQUE DO ANO”, no final de cada ano letivo, para os alunos do ensino fundamental, na rede de ensino público municipal da Cidade de Santana Do Deserto.

Art. 2º Serão selecionados 03 (três) alunos que obtiverem os melhores boletins, avaliando também os critérios de comportamento, participação, respeito e disciplina.

Parágrafo Único – Em caso de empate, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate:

I – Menor número de faltas durante o ano letivo.

II – Maior idade.

Art. 3° Os 03 (três) alunos nota dez serão homenageados pela ordem de primeiro, segundo e terceiro lugar.

Art. 4° O Diretor de cada escola informará ao Poder Legislativo Municipal, ao final de cada ano, os alunos ‘destaque do ano’ de sua escola, onde passará nas turmas dos alunos para parabenizá-los.

Art. 5° A homenagem será feita através de entrega de um troféu e uma medalha ao primeiro, segundo e terceiro colocados, em sessão solene, no dia 11 de agosto (dia do estudante) do ano subseqüente, pela Câmara Municipal que divulgará antecipadamente o local.

Parágrafo Único – Caso o dia 11 caia no final de semana (sábado e domingo) e feriados, a data será designada para o primeiro dia útil da semana.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 14 de dezembro de 2018.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto