Lei nº 1.088 de 14 de dezembro de 2018

“Institui o Programa de Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e Tecnológico, na zona rural urbana do Município de Santana do Deserto e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e Tecnológico, na zona rural e urbana do Município de Santana do Deserto.

Parágrafo único – O programa, instituído por esta Lei, consiste em ordenar, programar, recolher, transportar e dar correta destinação ao lixo eletrônico e tecnológico, oriundo da zona rural e urbana.

Art. 2º – Para efeitos desta Lei, fica entendido por:

I – Lixo eletrônico e tecnológico: é todo e qualquer tipo de material produzido a partir do descarte de equipamentos eletrônicos, tais como:
a) eletroeletrônicos: computadores, celulares, tablets e assemelhados.
b) eletrodomésticos: torradeiras, televisores, micro – ondas e assemelhados.

II – ambiente adequado: é gestão que garanta o correto procedimento para com o lixo eletrônico e tecnológico, desde o seu descarte, acondionamento, recolhimento, até a sua destinação final segura e;

III – adequado descarte: é todo lixo eletrônico e tecnológico descartado num estabelecimento apropriado, providenciando pelo Poder Executivo.

Art. 3º – São objetivos do Programa de Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e Tecnológico:

I – conscientização sobre os riscos à saúde e aomeio – ambiente, quando o lixo não é descartado corretamente;

II – incentivar e praticar o correto descarte do lixo;

III – manter a regularidade e a continuidade do transporte do lixo, mediante estabelecimento de calendário e/ou cronograma de coleta e destinação final; e

IV – incentivar as pessoas a colaborarem e a participarem da prática do correto descarte do lixo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 14 de dezembro de 2018.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto