Lei nº 1.089 de 14 de dezembro de 2018

“Institui Semana de Prevenção ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Santana do Deserto e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituída a “Semana de Prevenção ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” no âmbito do Município de Santana do Deserto, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio, Dia Nacional de Enfretamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Art. 2º – A semana ora instituída passará a constar do Calendário de Eventos do Município e da Câmara de Vereadores.

Art. 3° – Esta semana tem como objetivos:

I– Estabelecer o diálogo saudável com as crianças acerca do tema;

II– Induzir o Poder Público a desenvolver ações preventivas e/ou formas de enfrentamento adequado e eficaz no combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;

III– Estimular a participação dos pais, professores e sociedade quanto ao enfretamento e denuncia deste tipo de crime.

Art.4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 14 de dezembro de 2018.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto