“Institui no município de Santana do Deserto a Campanha “Coração da família”.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a no Município de Santana do Deserto “Coração da Família”, que alerta e orienta homens e mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.
Parágrafo único – A campanha a que se refere o caput será realizada anualmente na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º – A Campanha “Coração da Família” tem por objetivo reunir entidades que envolvam homens e mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares.
I– palestras;
II– orientações;
III– realizações de exames preventivos; e
IV– verificação de pressão arterial.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 14 de dezembro de 2018.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal
