Lei nº 1.093 de 14 de dezembro de 2018

“Institui no âmbito do Município de Santana do Deserto a Semana de Conscientização da Síndrome de Down e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Santana do Deserto a Semana de Conscientização da Síndrome de Down, cuja realização deverá coincidir com o dia 21 de março – Dia Internacional da Síndrome de Down.

Parágrafo único – As comemorações referidas no caputdeste artigo compreenderão, entre outras ações que divulguem os mecanismos para a conscientização e inclusão das pessoas com Síndrome de Down.

Art. 2º – Será feita divulgação referente à conscientização da Síndrome de Down junto aos estabelecimentos de ensino na rede pública e privada do Município de Santana do Deserto com as ações de esclarecimento e palestras sobre a Síndrome de Down, bem como o combate ao preconceito visando nas escolas.

Art. 3° – A Semana de Conscientização da Síndrome de Down passará a fazer parte do calendário oficial do Município.

Art.4º – São objetivos da Semana de Conscientização da Síndrome de Down:

I – esclarecer à população do nosso município sobre a importância da Semana de Síndrome de Down;

II – estimular atividades de promoção e apoio à conscientização da Síndrome de Down em geral, inclusive nos estabelecimentos de ensino do município;

III – sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de conscientização da Síndrome de Down;

IV – Informar a população por intermédio de ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados aos cidadãos com Síndrome de Down.

Art. 5º – Caberá ao Poder Público regulamentar, no que couber, a aplicação da presente lei.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 14 de dezembro de 2018.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto