Lei nº 1.095 de 30 de janeiro de 2019

“Dispõe sobre o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica da rede municipal de Santana do Deserto.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica da rede municipal de Santana do Deserto será de R$ 1.598,59 (hum mil quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos) mensais, para uma jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais para o cargo de Professor I, e de R$ 2.557,74 (dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) mensais, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo de supervisor pedagógico, nos termos do que preconiza a Lei nº. 11.738 de 16.06.2008.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019.

Santana do Deserto, 30 de janeiro de 2019.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto