Lei nº 1.097 de 30 de janeiro de 2019

“Dispõe sobre a regulamentação do salário mínimo nacional no município de Santana do Deserto.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2019 o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) nos termos do Decreto Federal nº 9.661 de 1º de janeiro de 2019 e da Lei nº 13.152 de 29 de julho de 2015.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto