Lei nº 1.106 de 16 de abril de 2019

“Dá denominação ao Parque Infantil e Academia Popular da Localidade de Sossego, do Município de Santana do Deserto.”

O Povo de Santana do Deserto, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º– Denomina-se Jorge de Jesus Ribeiro, o Parque Infantil e a Academia Popular instalados na Praça Geraldo Coelho dos Santos na localidade de Sossego, neste Município de Santana do Deserto.

Art. 2º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 16 de abril de 2019.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto