“Cria o Calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas no Município de Santana do Deserto.”
O Povo de Santana do Deserto, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas do Município de Santana do Deserto que serão norteados pelos seguintes princípios:
I – Serão registrados no Calendário de que trata o caput deste artigo a festa, o evento, data comemorativa que se distingam pela expressão e pela tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do Município.
II – Consideram-se, para efeito do calendário oficial, as datas já instituídas por legislação municipal;
III – A definição de novas datas para figurarem no calendário oficial deverá ser realizada por objeto de projeto de Lei;
IV – Constará no Calendário Oficial o número da Lei, descrição do evento e data ou período de realização.
V – Será de responsabilidade do Executivo Municipal a consolidação do Calendário Oficial de eventos já aprovados e os que vierem a serem aprovados por meio de Decreto;
VI – O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas às datas.
Art. 2º. O Decreto Municipal deverá dar ampla divulgação das informações de que trata o caput do artigo 1º inclusive com publicação nas mídias oficiais do Município, no prazo de 15 dias da sua consolidação.
Art. 3º. Fica estipulado que até o dia 20 de dezembro de cada ano, o Poder Executivo disponibilizará todas as festas, os eventos, as datas comemorativas, com as respectivas datas, que constaram no calendário oficial.
Art. 4° Somente será possível a destinação de recursos público do Município para cobrir despesas com festas, eventos e datas comemorativas, que constem do calendário oficial instituído por esta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 22 de maio de 2019.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal