Lei nº 1.110 de 22 de maio de 2019

“Cria o Calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas no Município de Santana do Deserto.”

O Povo de Santana do Deserto, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas do Município de Santana do Deserto que serão norteados pelos seguintes princípios:

I – Serão registrados no Calendário de que trata o caput deste artigo a festa, o evento, data comemorativa que se distingam pela expressão e pela tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do Município.

II – Consideram-se, para efeito do calendário oficial, as datas já instituídas por legislação municipal;

III – A definição de novas datas para figurarem no calendário oficial deverá ser realizada por objeto de projeto de Lei;

IV – Constará no Calendário Oficial o número da Lei, descrição do evento e data ou período de realização.

V – Será de responsabilidade do Executivo Municipal a consolidação do Calendário Oficial de eventos já aprovados e os que vierem a serem aprovados por meio de Decreto;

VI – O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas às datas.

Art. 2º. O Decreto Municipal deverá dar ampla divulgação das informações de que trata o caput do artigo 1º inclusive com publicação nas mídias oficiais do Município, no prazo de 15 dias da sua consolidação.

Art. 3º. Fica estipulado que até o dia 20 de dezembro de cada ano, o Poder Executivo disponibilizará todas as festas, os eventos, as datas comemorativas, com as respectivas datas, que constaram no calendário oficial.

Art. 4° Somente será possível a destinação de recursos público do Município para cobrir despesas com festas, eventos e datas comemorativas, que constem do calendário oficial instituído por esta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 22 de maio de 2019.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto