Portaria nº 2.048 de 19 de abril de 2017

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Leis em vigor e, em especial com o Artigo 63º.utem VI da Lei Orgânica Municipal, Combinando com a Lei N°697 de 30 de Agosto de 2000 pela presente portaria, Resolve:

Art.1º Nomear os membros abaixo relacionados para fazerem parte do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –CAE, com objetivo de fiscalizar as aplicações dos recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar, bem como coordenar , acompanhar e exercer todas as funções de controle social da alimentação escolar das creches , pré-escolar ,ensino fundamental mantidos pelo município , que passa a ter a seguinte composição:

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO

TITULAR: Ronaldo de Almeida- CPF:827.413.876-72
SUPLENTE: Ana Maria de Oliveira Bucker- CPF:066.446.536-69

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO

TITULAR: Aline Gomes da Cruz- CPF:076.923.167-59
SUPLENTE: Alexsandra Da Silva –CPF:032.735.227-20

REPRESENTANTE DOS PROFESSORES:

TITULAR: Edna Aparecida Martins Ferrari-CPF:030.356.406-70
SUPLENTE: Sonia Regina de Almeida-CPF:791.218.537-20

REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS

TITULAR: Euclides Soares da Silva-CPF:073.189.896-69
SUPLENTE: Aline Cristina Soares Pereira-CPF:119.365.956-64

TITULAR: Tatiana Cristina Segregio- CPF:058.930.346-51
SUPLENTE: Roberta P. Rodrigues Badaró-CPF:073.487.986-59

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

TITULAR: Veronica Ferreira dos Santos-CPF:113.769.216-26
SUPLENTE: Peterson Eduardo Mateus-CPF:102.116.356-26
TITULAR: Eduardo Josino Alves-CPF:074.512.687-13
SUPLENTE: Alexandre Lobato Soares-CPF:705.824.326-34

Art.2º Na Falta ou impedimento de qualquer dos titulares acima fica automaticamente substituído pelos suplentes conforme a ordem independentemente de qualquer ato.

Art.3º O mandato dos conselheiros e considerado serviço público relevante, não remunerado e será para período de 19/04/2017 a 19/04/2021.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 19 de Abril de 2017.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto