O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de Construção em dois pavimentos de uso comercial e residencial. A área total de terreno é 494,65 m², área construída total corresponde a 174,40 m², localizada no lote 11 – Rua Prefeito Avelino Salatiel Lobato, nº 206 – Centro, no Município de Santana do Deserto – MG, de propriedade de Espólio de Manoel dos Santos Botelho, o qual concebeu um espaço para a futura construção a Fernando Baceliso da Costa Botelho, inscrito no CPF sob o nº 069.080.536-52.
O projeto arquitetônico e estrutural e as documentações referentes ao proprietário e a construção estão anexadas no processo administrativo nº 540/2022.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pelo Engenheiro Civil Júlio Cesar Soares da Rocha, inscrito no CREA/MG nº 234652/D
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro n.º 261.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 07 de fevereiro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal