Portaria nº 2.442 de 24 de Outubro de 2022

“Concede Licença art. 126, §2º da Lei nº 575/95 – Licença por motivo de doença em pessoa da família”.

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com as Leis em vigor e, em especial com o Artigo 63, Item VI da Lei Orgânica Municipal, e Art. 126, § 2° da Lei n° 575/95, pela presente portaria,

CONSIDERANDO, a solicitação de concessão de “Licença por motivo de doença em pessoa da família” requerida pela servidora Jaqueline Lopes de Souza Marques através do protocolo nº 753/2022;

CONSIDERANDO, que através das portarias números 2.425/2022 e 2.433/2022 já foram concedidos o total de 90 (noventa) dias da citada licença, se fazendo necessária a prorrogação conforme solicitação e junta médica acostada aos autos do protocolo nº 753/2022;

CONSIDERANDO, o disposto no Art. 126, § 2° da Lei n° 575/95;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder “Licença por motivo de doença em pessoa da família” pelo período de 67 dias que compreende entre 25/10/2022 a 31/12/2022 à servidora Jaqueline Lopes de Souza Marques.

Art. 2º – Fica determinada a concessão da licença com a percepção de 2/3 (dois terços) da remuneração à servidora, nos ternos do Art. 126, § 2° da Lei n° 575/95.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santana do Deserto, 24 de outubro de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto