“Dispõe sobre a gratificação a servidores participantes de campanha de vacinação”.
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 964/2013, resolve:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 200,00(duzentos reais) de gratificação ao servidor do Município abaixo mencionados que prestarem serviço na campanha de vacinação contra Gripe no horário de 08:00 às 16:00 horas no dia 11/04/2026.
| NOME | MAT. | CARGO | VALOR |
| Adriana Benazi | 367 | Aux. ServiçoInt/Ext | R$ 200,00 |
| Amaralina Freitas | 1320 | Aux. Enfermagem PSF | R$ 200,00 |
| Camilo Lelis | 1268 | Técnico de Enfermagem | R$ 200,00 |
| Crislaine Grossi | 736 | Agente Comunitário de Saúde | R$ 200,00 |
| Gabriela S. da Silva | 1039 | Agente Comunitário de Saúde | R$ 200,00 |
| Margarete Rossini | 1255 | Técnico de Enfermagem | R$ 200,00 |
| Liliane Almeida | 763 | Aux. ServiçoInt/Ext | R$ 200,00 |
| Sandro Carvalho | 1267 | Aux. ServiçoInt/Ext | R$ 200,00 |
| Rulian de Almeida | 786 | Motorista | R$ 200,00 |
| Revanir Gabry | 92 | Aux. Enfermagem | R$ 200,00 |
| Vagner Marcelo Barbosa | 1281 | Enfermeiro RT | R$ 200,00 |
| Wanderson Portela da Cruz | 0730 | Agente Comunitário de Saúde | R$ 200,00 |
| ZairaSantos Lima Silva | 1089 | Aux. Enfermagem | R$ 200,00 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor apartir do dia 10 de abril de 2026..
Art. 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 13 de abril de 2026.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
