O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Artigo 63º, item XXII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a Planta de projeto de desmembramento do imóvel designado “Gleba B”, matricula nº 9.917, livro nº 2 – Registro Geral – Ficha nº7.573, do Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa (MG), desmembrada do Sítio Buritis, situada no centro de Santana do Deserto em sua zona urbana, que será desmembrada em duas novas áreas denominadas “gleba B remanescente” e “gleba B1”, sendo proprietários Gerson Gerlado Monterio Granzinoli e Andrea das Graças Granzinoli. A Gleba B1 será desmembrada em 35( trinta e cinco) lotes.
O projeto arquitetônico e as documentações referentes ao proprietário e a construção estão anexadas no processo administrativo nº336/2025.
Art. 2º – A referida planta foi assinada pelo Engenheiro Civil Marcelo Gomes Geraldo de Souza, inscrito no CREA nº 78504- D MG .
Art. 3º – A mesma planta encontra-se arquivada nesta Prefeitura Municipal, conforme registro n.º 284/2026.
Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santana do Deserto, 19 de junho de 2026.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
