Portaria nº 2.811 de 01 de julho de 2026

Designa médico credenciado pelo Município para fins de ratificação de atestados médicos concedidos a servidores públicos municipais em tratamento fora do Município, nos termos do art. 249, § 2º, da Lei Municipal nº 575/1995, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 249, § 2º, da Lei Municipal nº 575/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana do Deserto), segundo o qual os atestados médicos concedidos a servidores municipais, quando em tratamento fora do Município, terão sua validade condicionada à ratificação posterior por médico credenciado pela Administração Municipal;

CONSIDERANDO a existência de processo de credenciamento nº 02/2024, regularmente formalizado junto à Administração Municipal, nos termos da legislação aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade e a segurança jurídica dos atos relacionados à concessão e à ratificação de atestados médicos no âmbito do funcionalismo público municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o médico PEDRO PAULO SHUCHTER, portador do CRM/MG nº 11748, credenciado pelo Município de Santana do Deserto por meio do processo de credenciamento referido no preâmbulo desta Portaria, para, na qualidade de médico credenciado, proceder à ratificação dos atestados médicos concedidos a servidores públicos municipais quando em tratamento fora do Município, nos termos do art. 249, § 2º, da Lei Municipal nº 575/1995.

Art. 2º Compete ao médico designado nos termos do art. 1º desta Portaria:

I – analisar a documentação médica apresentada pelo servidor referente ao tratamento realizado fora do Município;

II – emitir parecer técnico ratificando ou não o atestado médico apresentado, à luz dos elementos clínicos e documentais constantes do processo;

III – encaminhar o parecer de ratificação ao setor competente da Administração Municipal, para os fins de registro funcional e demais efeitos legais.

Art. 3º A ausência de ratificação, ou a ratificação negativa por parte do médico credenciado, sujeita o período de afastamento correspondente ao regime geral de frequência e às consequências funcionais cabíveis, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válida até que seja expressamente revogada, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2026.

Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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