Portaria nº 2.815 de 28 de julho de 2026

Institui a Comissão Gestora Municipal de Educação do Município de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão das políticas públicas de educação no âmbito municipal, garantindo a articulação, planejamento e monitoramento das metas educacionais;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 13.019/2014, quando aplicável a parcerias, e a necessidade de monitoramento e avaliação de planos de trabalho, conforme indicam exemplos de normas locais;
CONSIDERANDO a importância da participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil no processo de elaboração e monitoramento do PME.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal de Educação, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações e metas do Plano Municipal de Educação – PME, além de subsidiar a Secretaria Municipal de Educação em projetos pedagógicos.

Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros, representantes do Poder Público e da sociedade civil:

I – Secretaria Municipal de Educação:

  • Titular: Karen dos Santos Borges
  • Suplente: Iara Ferreira Paixão
    III – Representante dos Diretores Escolares:
  • Titular: Cenira Corrêa Fraga
  • Suplente: Maria Lúcia dos Santos
    IV – Representante do Conselho Municipal de Educação
  • Titular: Leandra Zacarone Afonso
  • Suplente: Sônia Regina de Almeida

VI – Representantes da Sociedade Civil

  • Titular: Padre Jadaí Leandro Anastácio Alves
  • Suplente: Crislayne Cunha Botelho

Art. 3º-  Compete à Comissão Gestora Municipal de Educação:
I – Monitorar periodicamente o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação;
II – Elaborar relatórios técnicos sobre a execução das políticas de educação integral ou outras modalidades;
III – Convocar reuniões técnicas para avaliação dos planos de trabalho de parceria com organizações da sociedade civil, se necessário.

Art. 4º-  A participação na comissão é considerada serviço público relevante, não remunerada, sendo vedada qualquer forma de contraprestação financeira, nos termos de normas de órgãos de controle.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.

 Santana do Deserto – MG, 28 de julho de 2026.

Ricardo Viana de Lima
Prefeito de Santana do Deserto

Prefeitura de Santana do Deserto
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