Institui a Comissão Gestora Municipal de Educação do Município de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão das políticas públicas de educação no âmbito municipal, garantindo a articulação, planejamento e monitoramento das metas educacionais;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 13.019/2014, quando aplicável a parcerias, e a necessidade de monitoramento e avaliação de planos de trabalho, conforme indicam exemplos de normas locais;
CONSIDERANDO a importância da participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil no processo de elaboração e monitoramento do PME.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal de Educação, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações e metas do Plano Municipal de Educação – PME, além de subsidiar a Secretaria Municipal de Educação em projetos pedagógicos.
Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros, representantes do Poder Público e da sociedade civil:
I – Secretaria Municipal de Educação:
- Titular: Karen dos Santos Borges
- Suplente: Iara Ferreira Paixão
III – Representante dos Diretores Escolares: - Titular: Cenira Corrêa Fraga
- Suplente: Maria Lúcia dos Santos
IV – Representante do Conselho Municipal de Educação - Titular: Leandra Zacarone Afonso
- Suplente: Sônia Regina de Almeida
VI – Representantes da Sociedade Civil
- Titular: Padre Jadaí Leandro Anastácio Alves
- Suplente: Crislayne Cunha Botelho
Art. 3º- Compete à Comissão Gestora Municipal de Educação:
I – Monitorar periodicamente o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação;
II – Elaborar relatórios técnicos sobre a execução das políticas de educação integral ou outras modalidades;
III – Convocar reuniões técnicas para avaliação dos planos de trabalho de parceria com organizações da sociedade civil, se necessário.
Art. 4º- A participação na comissão é considerada serviço público relevante, não remunerada, sendo vedada qualquer forma de contraprestação financeira, nos termos de normas de órgãos de controle.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto – MG, 28 de julho de 2026.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito de Santana do Deserto
