“Dispõe sobre a instauração de sindicância administrativa”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE SANTANA DO DESERTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 198 c/c art. 196, III, e art. 200 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei Municipal nº 575/1995),
RESOLVE:
Art. 1º- Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA destinada a apurar possível prática de irregularidade funcional atribuída à servidora pertencente aos quadros da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º- Designar, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante:
I – Presidente: Carlos Henrique de Azevedo Souza, Procurador Municipal.
II – Secretário: Mário Henrique de Souza e Silva, Agente de Endemias.
III – Membro: Dailtom Lima Ferreira da Silva, Operário.
Parágrafo único. Compete à Comissão Sindicante colher os elementos necessários à elucidação dos fatos, podendo requisitar documentos e informações a quaisquer órgãos da Administração Municipal, bem como ouvir os servidores envolvidos e eventuais testemunhas.
Art. 3º- Os trabalhos da Comissão Sindicante terão início em 04 de setembro de 2026, com sessões às sextas-feiras, a partir das 13h, conforme cronograma já comunicado a esta Secretaria por meio do Memorando nº 02/2026.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto/MG, 03 de setembro de 2026.
Andréa Carla Dourado Menezes Vianna
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
