Decreto nº 1.971 de 02 de janeiro de 2017

“Declara situação de emergência e calamidade na saúde e educação pública municipal e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas determinadas pelo artigo 88, I, h) da Lei Orgânica Municipal de Santana do Deserto MG, e tendo em vista o disposto no art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

Considerando a ausência de merenda escolar, materiais de limpeza, medicamentos básicos, insumos, material médico- hospitalar e odontológico;

Considerando a transição de governo e a necessidade da reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e Secretaria de Educação, a necessidade de planejamento prévio para levantamento das demandas de merenda escolar, materiais de limpeza, dos medicamentos e demais insumos;

Considerando a fase interna da licitação para compra de merenda escolar, materiais de limpeza, medicamentos básicos, insumos, material médico-hospitalar e odontológico, peças e acessórios para veículos da frota da Educação e Saúde, e os prazos estabelecidos na Lei 8666/93 para a fase externa de licitação;

Considerando a necessidade da manutenção e eventuais reparos emergenciais dos veículos das Secretarias de Saúde e Educação;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência e Calamidade na Saúde Pública e Educação no município de Santana do Deserto ante a ausência de merenda escolar, materiais de limpeza, medicamentos básicos, insumos, material médico-hospitalar e odontológico, manutenção e reparos de veículos dessas áreas e a necessidade de compra e contratação direta nos termos do art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93, considerando que a falta destes caracterizam situação que podem ocasionar prejuízos diante da possibilidade de danos irreparáveis e irreversíveis pelo comprometimento dos atendimentos básicos dispensados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e alunos da rede municipal de ensino no município.

Art. 2º Ficam autorizadas as Secretarias de Administração, Fazenda, Saúde e Educação a operacionalizarem compras diretas de merenda escolar e materiais de limpeza, medicamentos básicos, insumos, material médico-hospitalar e odontológico, e manutenção e reparos dos veículos de suas respectivas frotas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo ser observados os requisitos legais e a motivação para cada aquisição somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 2 de janeiro de 2017.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto