Lei nº 1.191 de 08 de Outubro de 2021

“Altera redação da Lei Municipal 1.186 de 20 de setembro de 2021 que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”

O povo do Município de Santana do Deserto por seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal 1.186 de 20 de setembro de 2021, passando a viger com a seguinte redação:

“Art.1º- Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) as seguintes dotações do Município de Santana do Deserto.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Gabinete do Prefeito
04 – ADMINISTRAÇÃO
04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.017 – GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
04.122.017.1.0003 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA GABINETE
4.4.90.52.00-164 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 131.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 131.000,00
Total da Unidade 01 R$ 131.000,00
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 – Serviços administrativos
04 – ADMINISTRAÇÃO
04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.017 – GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
04.122.017.1.0089 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.52.00-164 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 149.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 149.000,00
Total da Unidade 02 R$ 149.000,00
Total da Instituição 02 R$ 149.000,00
Total Geral Acrescido R$ 280.000,00

Art. 2º- Ficam mantidos os demais artigos conforme texto original.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 08 de outubro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto