Em virtude da pandemia de coronavírus declarada pela Organização Mundial de Saúde, da declaração do estado de transmissão pelo Governo Federal e das decretações de calamidade pública e de Estado de Emergência na área de Saúde pelo Estado de Minas Gerais, a Prefeitura de Santana do Deserto decretou, neste sábado (21), o fechamento temporário do comércio do município pelo prazo de 15 dias. Tal medida se faz necessária para evitar aglomerações de pessoas e, assim, diminuir a possibilidade de transmissão do novo coronavírus.
Ficam excluídos da determinação os seguintes estabelecimentos e serviços essenciais, desde que não disponibilizem meios que possibilitem a permanência e concentração de pessoas no
local, tampouco permitam o consumo de alimentos em seu interior:
- mercados, mercearias e açougues;
- farmácias;
- postos de gasolina;
- lojas de produtos para animais;
- padarias;
- lojas de materiais de construção;
- distribuidora de gás;
- distribuidora de água mineral;
- telefonia e internet;
- serviços laboratoriais e vinculados à área de saúde;
- oficinas mecânicas
- unidades lotéricas e Unidades Bancárias, exclusivamente para transações bancárias e pagamentos de contas.
Os bares, restaurantes e lanchonetes têm permissão para funcionar desde que promovam, exclusivamente, a entrega de seus produtos pelo serviço de delivery (entrega na residência do cliente) e adotem as medidas de prevenção necessárias.
Ficam proibidas, ainda, a circulação de ônibus, vans e similares no Município de Santana do Deserto, bem como suspensas todas as atividades religiosas, com presença e aglomeração de fieis, pelo igual período de 15 (quinze) dias.
O decreto nº 2.628/2020 pode ser lido, na íntegra, através deste link.
Decretos
Todos os decretos relativos à pandemia do novo coronavírus podem ser acessados, na íntegra, abaixo:
-
- Decreto nº 2.654 de 08 de maio de 2020
- Decreto nº 2.645 de 20 de abril de 2020
- Decreto nº 2.633 de 27 de março de 2020
- Decreto nº 2.630 de 25 de março de 2020
- Decreto nº 2.629 de 23 de março de 2020
- Decreto nº 2.628 de 21 de março de 2020
- Decreto nº 2.627 de 18 de março de 2020
- Decreto nº 2.626 de 16 de março de 2020
Leave a Reply